Controle Interno
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
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documentos publicados
Art. 70 CF/88
Base constitucional

A Constituição Federal de 1988, no art. 70, atribuiu ao controle interno a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no que tange à legalidade, legitimidade e economicidade.
Os Controles realizados tanto pela Unidade de Controle Interno quanto pelos Tribunais de Contas e pela Sociedade devem funcionar como uma engrenagem interdependente, com vistas a apoiar a administração pública na realização de seus planos e metas, no cumprimento das leis, normas e regulamentos, na precisão e confiabilidade dos relatórios financeiros e no estímulo à eficiência operacional.
A principal finalidade do Controle Interno na Administração Pública é a de garantir o cumprimento das normas e o atingimento das metas governamentais, para fins de garantir a criação e execução eficiente de políticas públicas, assegurando a primazia dos serviços públicos em direção ao bem comum.
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Unidade de Controle Interno — Prefeitura de Lupionópolis
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